1. Descrição do Serviço:
Este serviço permite que o cidadão ou entidade solicite a isenção da Taxa de Fiscalização e Licenciamento de Uso e Ocupação de Áreas Públicas (TFOAP), que é um tributo anual devido por atividades que utilizam áreas públicas. A isenção é um benefício fiscal concedido a casos específicos, conforme a legislação municipal.
- Estão isentos da taxa TFOAP:
- Atividades de caráter religioso, educativo ou filantrópico, de interesse coletivo, desde que não tenham finalidade lucrativa e não veiculem marcas de empresas ou produtos comerciais.
- O vendedor ambulante, desde que instalado nos locais determinados pela Prefeitura.
- O vendedor de artigos de artesanato doméstico e de arte popular de sua própria fabricação, sem auxílio de empregado, desde que instalado nos locais determinados pela Prefeitura.
- As Organizações Não Governamentais (ONGs), sem fins lucrativos, que são declaradas de Utilidade Pública.
- As ações sociais voltadas para o bem-estar da sociedade sem fins lucrativos.
Nota: O Poder Executivo também pode conceder isenção da taxa para eventos culturais ou desportivos que contam com apoio institucional da prefeitura.
2. Usuários a quem se destina:
Pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem em uma das categorias de isenção previstas na legislação municipal e que necessitam de licença para usar ou ocupar áreas públicas.
3. Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:
- Requerimento de Isenção: Formulário específico fornecido pela Prefeitura, devidamente preenchido e assinado pelo requerente ou seu representante legal, detalhando a categoria em que se enquadra.
- Documento de Identificação Oficial com Foto: Do requerente (se pessoa física) ou do representante legal (se pessoa jurídica), como RG, CNH, Passaporte.
- Procuração: Em caso de o pedido ser realizado por terceiro, é obrigatória a apresentação de procuração específica, acompanhada de documento oficial com foto do procurador.
- Documentação Comprobatória: Apresentar documentos que comprovem o enquadramento na categoria de isenção, como:
- Estatuto social atualizado e comprovação de que não há fins lucrativos (para associações, ONGs, igrejas, etc.).
- Comprovação de inscrição como vendedor ambulante nos locais determinados pela Prefeitura.
- Declaração de Utilidade Pública (para ONGs).
- Detalhes do evento (para eventos culturais ou desportivos).
4. Etapas para a Realização do Serviço:
- Reunir a documentação: Juntar todos os documentos listados e preencher o requerimento.
- Protocolar o pedido: Enviar a documentação eletronicamente ou protocolar a documentação completa na Seção de Atendimento ao Público e Protocolo.
- Análise da Solicitação: A Administração Municipal (Coordenadoria de Fiscalização) analisará a solicitação e a documentação para verificar o enquadramento nos critérios legais de isenção.
- Decisão e Notificação: Após a análise, a Prefeitura emitirá uma decisão. O contribuinte será notificado sobre a aprovação ou a recusa da isenção.
5. Prazo para Conclusão:
30 dias úteis (contados a partir do protocolo do requerimento completo e devidamente instruído).
6. Forma de Acompanhamento do Serviço:
Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação de duas maneiras, utilizando sempre o número do protocolo gerado no momento da entrega da documentação:
- Online (Mais rápido): Acesse o portal oficial de processos eletrônicos. Basta inserir o número do seu protocolo ou o CPF/CNPJ do requerente para verificar em qual setor o pedido se encontra.
- Presencial: Dirija-se à Seção de Atendimento ao Público e Protocolo (Rua Antônio Tavares, 3310, Centro), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
Dica: Ao realizar o protocolo, certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos, pois o sistema pode enviar notificações automáticas sempre que houver uma atualização no seu pedido.
7. Custo do Serviço:
Gratuito.
8. Base Legal:
- Lei Complementar nº 193/2019 (Código Tributário Municipal): Artigo 237 (Da Isenção da TFOAP).
9. Unidades Responsáveis:
- Seção de ISSQN, ITR e IPVA (Coordenadoria de Fiscalização)
- Seção de Arrecadação (Coordenadoria de Tributação)
ACESSE O SERVIÇO