Prefeitura de Mirassol D Oeste - MT
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Carta de serviços
Compromisso com cidadão
Coordenadoria Municipal de Trânsito
Isenção Tx de Fisc. Licenciamento Uso e Ocupação Áreas Púb.

1. Descrição do Serviço: 

Este serviço permite que o cidadão ou entidade solicite a isenção da Taxa de Fiscalização e Licenciamento de Uso e Ocupação de Áreas Públicas (TFOAP), que é um tributo anual devido por atividades que utilizam áreas públicas. A isenção é um benefício fiscal concedido a casos específicos, conforme a legislação municipal.

  • Estão isentos da taxa TFOAP:
    • Atividades de caráter religioso, educativo ou filantrópico, de interesse coletivo, desde que não tenham finalidade lucrativa e não veiculem marcas de empresas ou produtos comerciais.
    • O vendedor ambulante, desde que instalado nos locais determinados pela Prefeitura.
    • O vendedor de artigos de artesanato doméstico e de arte popular de sua própria fabricação, sem auxílio de empregado, desde que instalado nos locais determinados pela Prefeitura.
    • As Organizações Não Governamentais (ONGs), sem fins lucrativos, que são declaradas de Utilidade Pública.
    • As ações sociais voltadas para o bem-estar da sociedade sem fins lucrativos.

Nota: O Poder Executivo também pode conceder isenção da taxa para eventos culturais ou desportivos que contam com apoio institucional da prefeitura.

2. Usuários a quem se destina:

Pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem em uma das categorias de isenção previstas na legislação municipal e que necessitam de licença para usar ou ocupar áreas públicas.

3. Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:

  • Requerimento de Isenção: Formulário específico fornecido pela Prefeitura, devidamente preenchido e assinado pelo requerente ou seu representante legal, detalhando a categoria em que se enquadra.
  • Documento de Identificação Oficial com Foto: Do requerente (se pessoa física) ou do representante legal (se pessoa jurídica), como RG, CNH, Passaporte.
  • Procuração: Em caso de o pedido ser realizado por terceiro, é obrigatória a apresentação de procuração específica, acompanhada de documento oficial com foto do procurador.
  • Documentação Comprobatória: Apresentar documentos que comprovem o enquadramento na categoria de isenção, como:
    • Estatuto social atualizado e comprovação de que não há fins lucrativos (para associações, ONGs, igrejas, etc.).
    • Comprovação de inscrição como vendedor ambulante nos locais determinados pela Prefeitura.
    • Declaração de Utilidade Pública (para ONGs).
    • Detalhes do evento (para eventos culturais ou desportivos).

4. Etapas para a Realização do Serviço:

  • Reunir a documentação: Juntar todos os documentos listados e preencher o requerimento.
  • Protocolar o pedido: Enviar a documentação eletronicamente ou protocolar a documentação completa na Seção de Atendimento ao Público e Protocolo.
  • Análise da Solicitação: A Administração Municipal (Coordenadoria de Fiscalização) analisará a solicitação e a documentação para verificar o enquadramento nos critérios legais de isenção.
  • Decisão e Notificação: Após a análise, a Prefeitura emitirá uma decisão. O contribuinte será notificado sobre a aprovação ou a recusa da isenção.

5. Prazo para Conclusão:

30 dias úteis (contados a partir do protocolo do requerimento completo e devidamente instruído).

6. Forma de Acompanhamento do Serviço:

Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação de duas maneiras, utilizando sempre o número do protocolo gerado no momento da entrega da documentação:

  • Online (Mais rápido): Acesse o portal oficial de processos eletrônicos. Basta inserir o número do seu protocolo ou o CPF/CNPJ do requerente para verificar em qual setor o pedido se encontra.
  • Presencial: Dirija-se à Seção de Atendimento ao Público e Protocolo (Rua Antônio Tavares, 3310, Centro), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

Dica: Ao realizar o protocolo, certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos, pois o sistema pode enviar notificações automáticas sempre que houver uma atualização no seu pedido.

7. Custo do Serviço:

Gratuito.

8. Base Legal:

  • Lei Complementar nº 193/2019 (Código Tributário Municipal): Artigo 237 (Da Isenção da TFOAP).

9. Unidades Responsáveis:

  • Seção de ISSQN, ITR e IPVA (Coordenadoria de Fiscalização)
  • Seção de Arrecadação (Coordenadoria de Tributação)

 ACESSE O SERVIÇO 

Dúvidas ?
Coordenadoria de Fiscalização
Rua Antônio Tavares, 3310, Centro
(65) 9691-5953
Segunda a Sexta-feira, das 7h às 13h

Secretaria Municipal de Fazenda
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