Prefeitura de Mirassol D Oeste - MT
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Carta de serviços
Compromisso com cidadão
Coordenadoria de Fiscalização
Compensação de Créditos Tributários

1. Descrição do Serviço: 

Este serviço permite ao contribuinte compensar débitos tributários vencidos ou vincendos com o Município de Mirassol D'Oeste com créditos próprios, líquidos e certos, decorrentes de indébito tributário. A compensação é uma forma de extinção do crédito tributário, otimizando a regularização fiscal do contribuinte e evitando a movimentação financeira desnecessária de valores.

2. Usuários a quem se destina: 

Contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) que possuem débitos tributários com o Município de Mirassol D'Oeste e, ao mesmo tempo, são credores do Município por valores líquidos e certos (ex: pagamentos indevidos ou a maior de tributos).

3. Requisitos/Documentos Necessários para Acesso ao Serviço:

  • Requerimento de Compensação: Formulário específico (ou petição escrita) devidamente preenchido e assinado pelo contribuinte ou seu representante legal, detalhando os débitos a serem compensados e os créditos a serem utilizados, com os respectivos valores e datas. Informações completas para qualquer eventual ajuste ou devolução de valores (banco, agência, número da conta corrente/poupança e CPF/CNPJ do titular, que deve ser o mesmo do contribuinte ou representante legal).
  • Documento oficial com foto: Do contribuinte (se pessoa física) ou do representante legal (se pessoa jurídica), como RG, CNH, Passaporte, etc.
  • Procuração: Em caso de o pedido ser realizado por terceiro, é obrigatória a apresentação de procuração específica, com poderes para representação fiscal, acompanhada de documento oficial com foto do procurador.
  • Documentação Comprobatória dos Débitos: Guias de recolhimento, notificações de lançamento, extratos de débitos que comprovem os tributos a serem compensados.
  • Documentação Comprobatória dos Créditos:
    • Para pagamentos indevidos/a maior: Cópia das guias de recolhimento e comprovantes bancários dos pagamentos que geraram o crédito, juntamente com a documentação que comprove a inexistência ou excesso do débito (Ex: notas fiscais, livros fiscais, declarações). Se o crédito já foi reconhecido em processo de restituição anterior, apresentar o documento de reconhecimento.

4. Etapas para a Realização do Serviço:

  • Verificar elegibilidade: O contribuinte deve confirmar que possui débitos com o Município e créditos líquidos e certos passíveis de compensação.
  • Preparar a documentação: Reunir todos os documentos necessários que comprovem tanto os débitos quanto os créditos a serem compensados.
  • Protocolar o pedido: Apresentar a documentação completa em um dos canais de atendimento (presencial ou eletrônico).
  • Análise da Solicitação: A Coordenadoria de Fiscalização ou o setor responsável analisará a validade e a pertinência dos débitos e créditos apresentados, a legalidade do pedido de compensação e a conformidade com as normas tributárias. Podem ser solicitadas informações ou documentos adicionais.
  • Decisão e Efetivação da Compensação: O contribuinte será notificado sobre o deferimento ou indeferimento da compensação. Em caso de deferimento, os débitos serão extintos total ou parcialmente, e a situação fiscal do contribuinte será atualizada.

5. Prazo para Conclusão:

30 dias (contados a partir do protocolo do requerimento completo e devidamente instruído. O prazo pode ser prorrogado justificadamente, em casos de maior complexidade).

6. Forma de Acompanhamento do Serviço: 

Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação de duas maneiras, utilizando sempre o número do protocolo gerado no momento da entrega da documentação:

  • Online (Mais rápido): Acesse o portal oficial de processos eletrônicos. Basta inserir o número do seu protocolo ou o CPF/CNPJ do requerente para verificar em qual setor o pedido se encontra.
  • Presencial: Dirija-se à Seção de Atendimento ao Público e Protocolo (Rua Antônio Tavares, 3310, Centro), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

Dica: Ao realizar o protocolo, certifique-se de que seu e-mail e telefone cadastrados estão corretos, pois o sistema pode enviar notificações automáticas sempre que houver uma atualização no seu pedido.

7. Custo do Serviço:

Gratuito.

8. Base Legal:

  • Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional): Art. 170 (disposições gerais sobre compensação).
  • Lei Complementar n° 193/2019 (Código Tributário Municipal de Mirassol D'Oeste): Art. 379 a art. 380.

9. Unidades Responsáveis 

  • Seção de Arrecadação (Coordenadoria de Tributação)
  • Seção de ISSQN, ITR e IPVA (Coordenadoria de Fiscalização)

 ACESSE O SERVIÇO 

Dúvidas ?
Coordenadoria de Fiscalização
Rua Antônio Tavares, 3310, Centro
(65) 9691-5953
Segunda a Sexta-feira, das 7h às 13h

Secretaria Municipal de Fazenda
Rua Antônio Tavares, 3310, Centro
(65) 99914-8493
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