Prefeitura de
Mirassol D'Oeste
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Prefeitura de
Mirassol D'Oeste

Secretaria Municipal de Fazenda

SEFAZ Rua Antônio Tavares, 3310, Centro

Coordenadoria de Tributação

Masterson Felipe da Silva

Coordenadoria de Tributação
Seção de Arrecadação
I - Acompanhar mensalmente o lançamento dos tributos verificando os inadimplentes, classificando-os por categoria;
II - Efetuar sistematicamente comunicação aos contribuintes inadimplentes através dos meios disponíveis, procurando evitar o ingresso dos créditos na dívida ativa;
III - Promover ações de cobrança dos créditos pendentes, bem como garantir a efetividade do sistema de parcelamento;
IV - Promover o controle de baixas de tributos;
V - Divulgar, através dos meios de comunicação, as datas e prazos para recolhimentos dos tributos municipais;
VI - Promover a arrecadação dos tributos municipais de maneira a atender as exigências estabelecidas no orçamento municipal e na LRF;
VII - Traçar diretrizes visando melhorar as ações de arrecadação, bem como exercer maior controle dos créditos tributários do exercício;
VIII - Elaborar estudos de convênios com instituições financeiras visando otimizar a arrecadação;
IX - Arquivar a documentação relevante encaminhada ao setor;
X - Efetuar o registro dos processos;
XI - Outras atividades correlatas.

Seção da Dívida Ativa
I - Planejar, coordenar e executar a cobrança administrativa de débitos em Dívida Ativa;
II - Acompanhar os parcelamentos e os processos administrativos em geral;
III - Emitir avisos de parcelamentos de débitos em atraso;
IV - Abrir processos judiciais para o ingresso dos créditos no executivo fiscal;
V - Efetuar a triagem das certidões da Dívida Ativa, recebidas e dos arquivos dos contribuintes;
VI - Encaminhar ao setor de gestão de arrecadação as certidões de dívidas ativas inconsistentes, sem endereço ou com endereço incompleto, bem como a titularidade diversa e demais casos obscuros;
VII - Emitir relação para retirada de guias junto ao Poder Judiciário;
VIII - Promover o controle e arquivamento dos processos, verificando os parcelamentos e pagamentos, com imediata comunicação a coordenadoria de tributação para viabilizar expedição de CND;
IX - Outras atividades correlatas.


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